SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos

Sp Estado Pode Antecipar Feriados Para Aumentar Isolamento Entenda Os Impactos - GCY Contabilidade
Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.

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Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.

O governador João Doria anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 18, que vai enviar à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto para antecipar para antecipar feriados.

A ideia é antecipar o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25. De acordo com o governador, essa é uma medida para conter o fechamento das atividades consideradas não essenciais, já que o rodízio ampliado de carros não funcionou.

Além disso, ainda nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai debater um projeto para antecipar dois feriados municipais, de Corpus Christi e Consciência Negra, para a próxima quarta-feira, 20 e quinta, 21.

O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e vai na direção de medidas de antecipação de feriados municipais também encaminhadas pela prefeitura da cidade.

O governador se reunirá – virtualmente – com os prefeitos para discutir a possibilidade de implementação da medida nas principais cidades do Estado.

Feriados

De acordo com a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.

“Nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano”, explica.

Segundo o Artigo 13 da MP 927, “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação  em acordo individual escrito.”

Contudo, com a MP 927, os funcionários tinham a opção de concordar ou não com a antecipação. Porém, com a possível aprovação e publicação do decreto da Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, o funcionário perde o direito de escolha já que o feriado terá a data antecipada para os próximos dias.

Pagamento nos feriados

De acordo com Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso, ou seja, a empresa deve pagar o dia de trabalho normalmente, a não ser que o funcionário esteja com o contrato suspenso.

“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do Governo, mas sim aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.

Antecipação de feriados

A advogada alerta que caso as empresas já tenham antecipado esses feriados – devido a MP 927/2020, devem ficar atentas ao novo decreto.

“Quando saiu a MP tínhamos aproximadamente 80 horas (10 feriados), muitas empresas já devem ter compensado os feriados na integralidade, então, teríamos que ver como isso ficará com essa legislação que deve sair, pois muita gente já pode ter recebido esses feriados quando da antecipação.”

Ou seja, se a empresa já antecipou esses feriados, o empregado teria que trabalhar ou então, futuramente compensar essas horas, já que a ideia é manter o isolamento social.

“Terá que sair a diretriz para quem já compensou esse feriado antecipado. Se vai contar como banco de horas, como falta normal, ou como jornada extraordinária”, alerta.

Fonte: Contabeis

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