Organizando as contas para não ter apertos futuros? Então, entenda como conceder férias aos seus colaboradores durante a pandemia!

Organizando As Contas Para Nao Ter Apertos Futuros Entao Entenda Como Conceder Ferias Aos Seus Colaboradores Durante A Pandemia - GCY Contabilidade
A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.

Compartilhe nas redes!

Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia

Advogada orienta empregadores sobre melhores maneiras para dar descanso às equipes no cenário atual

A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.

A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.

A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico

Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

Pagamento de férias

Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.

O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.

Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.

“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.

Fonte: Rota Jurídica

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Gestão Fiscal Para Condomínios - GCY Contabilidade

Gestão fiscal para condomínios: Dicas essenciais para sucesso

Gestão fiscal para condomínios: Mantenha as finanças em dia e evite problemas futuros Descubra estratégias práticas e eficazes de gestão fiscal para condomínios que podem transformar a administração financeira e garantir a saúde econômica do seu condomínio. A rotina de

Mudar De Mei Para Me - GCY Contabilidade

Como mudar de MEI para ME: Guia para prestadores de serviços

Como mudar de MEI para ME: Guia completo e descomplicado para prestadores de serviços  Descubra todos os passos essenciais para transformar seu negócio de MEI para ME e aproveite novas oportunidades de crescimento e sucesso no mercado de serviços. Chegou

Fui Desenquadrado Do Mei - GCY Contabilidade

Fui Desenquadrado do MEI e Agora? Soluções e Dicas Práticas

Fui Desenquadrado do MEI e Agora? Guia Essencial para Prestadores Manterem a Legalização Descubra as etapas essenciais e soluções práticas para prestadores de serviços desenquadrados do MEI, garantindo a continuidade de seu negócio de maneira legal e eficaz. Aquele e-mail

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
As notícias e o seu próprio arredor são o suficiente…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top