IRPF 2024: tudo o que você precisa saber sobre as novas regras

Imposto De Renda 2024 Saiba Quem Deve Declarar E O Que Mudou - GCY Contabilidade

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IRPF 2024: novas regras e quem deve declarar? 

O Imposto de Renda 2024 traz novas regras e datas para os contribuintes. Veja essas novidades e como fazer sua declaração.

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo que incide sobre os rendimentos dos contribuintes residentes no Brasil ou no exterior. 

A cada ano, é preciso entregar a declaração do IRPF à Receita Federal, informando os rendimentos, as despesas, os bens e as dívidas do ano anterior. 

Neste artigo, vamos explicar as novas regras e quem deve declarar o IRPF em 2024.

Confira!

Quais são as novas regras do IRPF em 2024?

Em 2024, algumas regras do IRPF foram alteradas, como:

  • A faixa de isenção do imposto foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando 13,7 milhões de contribuintes que ficarão isentos do tributo.
  • O desconto simplificado mensal foi fixado em R$ 528,00, podendo ser utilizado por todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado de declaração, independentemente da renda.
  • A tabela progressiva do imposto foi ajustada em 5%, conforme as faixas de renda e as alíquotas aplicáveis, que variam de 7,5% a 27,5%.
  • A dedução por dependente foi mantida em R$ 2.275,08 por ano, assim como as deduções com educação (R$ 3.561,50 por ano) e saúde (sem limite).
  • A dedução com previdência oficial e privada foi limitada a 12% da renda tributável, assim como a dedução com pensão alimentícia judicial.
  • A dedução com livro-caixa foi limitada a 20% da receita bruta, no caso dos profissionais liberais que utilizam esse regime de apuração.

Veja também:

Como declarar o IRPF 2024?

Para declarar o IRPF em 2024, é preciso baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. 

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

O contribuinte deve escolher entre o modelo simplificado ou completo de declaração, de acordo com a sua conveniência. 

No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. 

No modelo completo, é possível deduzir as despesas com dependentes, educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, livro-caixa, etc.

O contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, as despesas realizadas, os bens e direitos possuídos, as dívidas contraídas e os pagamentos e doações efetuados no ano de 2023, além de outras informações solicitadas pelo programa. 

É importante guardar os comprovantes dessas informações por pelo menos cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.

O contribuinte deve verificar se tem imposto a pagar ou a restituir, de acordo com o cálculo feito pelo programa. 

Se tiver imposto a pagar, deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar até o dia 31 de maio de 2024, podendo parcelar em até oito vezes, com juros. 

Se tiver imposto a restituir, deve informar os dados bancários para receber o valor em sua conta, conforme os lotes de restituição, que serão pagos de junho a dezembro de 2024.

Conte com a ajuda da GCY!

O IRPF é um imposto que deve ser declarado anualmente pelos contribuintes, que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal.

Esse processo pode gerar algumas dúvidas. Pensando nisso, a GCY lhe oferece um serviço personalizado, auxiliando em qualquer dúvida que você tenha, não só com o IRPF 2024, mas também na questão da sua gestão do seu negócio.

Ficou curioso? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas sobre o IRPF 2024.

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